A troca de presentes entre autoridades de Estado – um ato de diplomacia — é uma prática secular. “Apesar disso, falta no Brasil regulação clara a respeito de quais presentes podem ser aceitos e qual o adequado destino dado a eles”, destaca o advogado Elton Baiocco, da Farracha de Castro Advogados.
Baiocco lembra que a Lei 8.394, editada em 1991, disciplina a proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. “Concessão de títulos honoríficos, protocolos e registros de compromissos pertencem ao acervo pessoal do mandatário, inclusive para fins de doação ou herança. Pertencem, porém, ao patrimônio cultural brasileiro e gozam de proteção legal”, ressalta ele.
O tema desperta atenções a cada término de mandato presidencial. Em 2023, a polêmica se acentuou em razão do valor de mercado dos presentes e de investigações no sentido de que alguns teriam sido comercializados.
“É urgente que o tema seja debatido e regulamentado. O Código de Ética da Presidência da República proibia o recebimento de presentes. Quando revogado, tempos depois, deixou-se de estabelecer quaisquer parâmetros para que a prática pudesse ser admitida. Há um recente projeto de lei que visa proibir o recebimento de presentes, o que soa extremo e pode ser deselegante e atrapalhar negociações diplomáticas”, observa o advogado.
Para Baiocco, o silêncio normativo é negativo. “É possível estabelecer regras que não soem grosseiras no campo diplomático, mas que ao mesmo tempo não chancelem o enriquecimento pessoal do mandatário”, completa.
Pela Lei 14.230/2021 o enriquecimento ilícito é classificado como uma ação de improbidade administrativa.