Desde 19 de outubro, eventos de até 150 pessoas estão permitidos em Londrina. Pelo decreto municipal nº 1.189, a prefeitura da cidade autorizou a realização de eventos desde que sejam seguidas as medidas de prevenção contra a covid 19. A contagem para o limite de presenças leva em conta toda a equipe de organização. A autorização dos eventos deve ser requerida com pelo menos 30 dias de antecedência pelo e-mail gabinete@saude.londrina.pr.gov.br. Do pedido deve constar o formulário e a declaração, presentes como Anexo I e II da Instrução nº 001/2020, devidamente preenchidos, fotografias do local do evento e documentos do requerente. No Portal da Prefeitura, os interessados podem conferir a íntegra da Instrução nº 001/2020, que consta da edição nº 4.185
Dotti e Advogados está está presente em todas as edições do ranking anuário Advocacia 500
A Dotti e Advogados é um dos escritórios mais admirados do país, segundo o ranking Advocacia Análise 500, divulgado na quinta-feira (19). O levantamento é