Desde 19 de outubro, eventos de até 150 pessoas estão permitidos em Londrina. Pelo decreto municipal nº 1.189, a prefeitura da cidade autorizou a realização de eventos desde que sejam seguidas as medidas de prevenção contra a covid 19. A contagem para o limite de presenças leva em conta toda a equipe de organização. A autorização dos eventos deve ser requerida com pelo menos 30 dias de antecedência pelo e-mail gabinete@saude.londrina.pr.gov.br. Do pedido deve constar o formulário e a declaração, presentes como Anexo I e II da Instrução nº 001/2020, devidamente preenchidos, fotografias do local do evento e documentos do requerente. No Portal da Prefeitura, os interessados podem conferir a íntegra da Instrução nº 001/2020, que consta da edição nº 4.185
Estudantes de Curitiba são destaque na maior competição acadêmica de direito do mundo
Estudantes do curso de Relações Internacionais do UniCuritiba têm bons motivos para celebrar a estreia na The Philip C. Jessup International Law Moot Court Competition,