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Dotti Advogados lança o e-book “Licitações e Contratos Administrativos”

A Lei 8.666 foi feita para regulamentar um ambiente de compras públicas que hoje se encontra superado pelo tempo. A despeito das adaptações legislativas ao longo de sua vigência, tornou-se incapaz de oferecer soluções condizentes com a complexidade das demandas que foram surgindo depois de sua edição. A nova Lei das licitações surge para suprir essas lacunas, com muitos dispositivos novos. Por medida provisória, a Lei 8.666/93 segue em vigor até 30 de dezembro de 2023. A partir dessa data, as licitações e os contratos administrativos passarão a ser regidos exclusivamente pelo novo ordenamento – a Lei 14.133.

Para esclarecer os pontos da nova legislação a Dotti Advogados, está lançando o e-book “Licitações e Contratos Administrativos”, um conteúdo técnico que reúne clareza e densidade e que estará disponível gratuitamente no site do escritório a partir de 3 de maio.

“O e-book busca facilitar a consulta das principais inovações da lei para todos quantos queiram compreendê-la e aplicá-la”, explica o advogado André Meerholz, que integra o núcleo de Direito Administrativo do escritório e que coordenou a produção do livro.

O advogado Francisco Zardo, sócio do escritório e coordenador do núcleo, destaca a excelência profissional de todos os que colaboraram para a produção da obra. “Temos uma equipe de destacada formação acadêmica que conseguiu, em textos curtos, apresentar as principais novidades da Lei 14.133 para empresas e pessoas físicas que se relacionam com a administração pública”, ressalta.

Rogéria Dotti, sócia do escritório, frisa que estar na vanguarda do estudo de toda e qualquer atualização legislativa é prática que está no DNA da Dotti Advogados. “Também nos mantemos atualizados sobre a jurisprudência dos tribunais superiores, de modo a melhor orientar a aplicação do direito. Com o advento da nova lei das licitações não foi diferente. Por iniciativa do Dr. André Meerholz elaboramos uma obra com os principais dispositivos da nova lei. Vale a pena conferir”, recomenda.