Por Hélio Gomes Coelho Júnior**
Tribunal da Relação, no Brasil Colônia, Casa da Suplicação, quando por aqui esteve a Corte portuguesa. Supremo Tribunal de Justiça por todo o império e Supremo Tribunal Federal na República, desde a Constituição de 1891 até a atual, com pequeno hiato, quando foi Corte Suprema, na Constituição efêmera de 1934.
Lá têm assento brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os nomes são escolhas pessoais do Presidente da República que os submete à aprovação do Senado e depois os nomeia, quando passam a gozar de vitaliciedade que, desde 2015, foi estendida para os 75 anos.
Lá estão os onze Ministros que o compõem. Um nomeado pelo Presidente Sarney, outro por Collor, outro mais por Fernando Henrique, três por Lula, quatro outros por Dilma e um por Temer.
Desde 2002, sob os auspícios da necessária transparência, seus julgamentos plenários são transmitidos por sua TV Justiça.
O povo vê e quer o Supremo como o guardião da Constituição Federal.
Mas o povo, culto ou não, sempre repete Juvenal, um poeta e retórico romano, autor das Sátiras, que ensinou: Quis custodiet ipsos custodes? Quem vigia os vigias?
Antes dele, Platão, em A República, refletia a mesma preocupação sobre quem iria proteger a sociedade de seus protetores? Sugeria ele que a boa solução seria que os guardiões resguardassem a sociedade contra si mesmos. Seria o ideal, mas assim não funciona.
É o advogado que deve ser o vigia dos vigias. Só a advocacia pode guardar os guardiões.
O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, convicto do protagonismo que lhe toca, ingressou como Amicus Curiae, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572. Tal ação, proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade, questiona Ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal que, rigorosamente, desrespeita a Constituição que lhe toca preservar.
O Ministro relator da referida ADPF, em judicioso despacho, acolheu o Colégio como Amigo da Corte, enaltecendo que “… a sua intervenção como “amicus curiae” em virtude da possibilidade de contribuir de forma relevante, direta e imediata no tema em pauta…”.
E o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil solicitou e obteve do jurista, professor e advogado René Ariel Dotti um notável libelo contra o malsinado inquérito, cuidando de editá-lo em formato de um livro de exatas 89 páginas.
O ato questionado deriva de uma singela Portaria (GP nº 69), subscrita pelo Ministro Dias Toffoli que, sem cerimônias e insubmisso à regra da distribuição por sorteio entre seus pares, elegeu o Ministro Alexandre Moraes como relator. A designação dirigida mereceu crítica pública de membros da Corte.
Não foi tudo.
O chefe do Judiciário brasileiro, em interpretação pedestre do Regimento Interno da Corte, instaurou um inquéritoà apuração de fatos, incidindo em gravíssima erronia, ao supor possível a intolerante ubiquidade julgador-acusador-investigador.
Regularmente processada a ADPF nº 572, o relator do caso já solicitou pauta para seu julgamento, desde maio/19. E insistiu no pedido de pauta, desde então, por mais de quatro vezes.
A quem cabia a singela tarefa de pautar o caso para pronto julgamento?
Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o próprio destinatário da ADPF, ou seja, o réu.
Ao Colégio de Presidentes cabe o dever de advertir à sociedade e aos cidadãos de bem que a compõem: quem vigia o chefe dos vigias?
A advocacia e os advogados.
A sociedade necessita ser informada sobre o ato inquinado, a petição e a admissão do Colégio, como amigo da corte, e, mais do que isso, conhecer a contribuição deste aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgarão a predita ADPF, consistente no denso, firme e cortante parecer subscrito pelo jurista René Ariel Dotti, detentor da Medalha Santo Ivo, que dos Advogados é o padroeiro, láurea que a ele foi concedida pelo Colégio em 2011.
À advocacia cabe a vigília constante. Simples assim — e de modo intimorato.
Na sessão de julgamento do próximo deste 10 de junho, sinta-se a advocacia brasileira muito bem representada pelo Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, pois lá estará como a única Instituição habilitada a representá-la.
**Artigo publicado originalmente em coletânea do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.
*Hélio Gomes Coelho Júnior é advogado e professor na Escola de Direito da PUC-PR, Presidiu o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil (2019) e o Instituto dos Advogados do Paraná (2017/19).