Opinião

Investindo com segurança no exterior

É muito comum ouvirmos perguntas como: É possível realizar investimentos no exterior com segurança? Investir fora do país via empresa offshore é uma opção viável? Quais são as vantagens do negócio offshore? Pois lembramos que a palavra offshore significa, literalmente, “afastado da costa”. E no mundo financeiro denomina-se companhia offshore – ou “private investment company (PIC)” – uma empresa constituída em país diferente daquele onde o investidor possui residência fiscal. Sendo que, normalmente, tal país não tributa a renda auferida no exterior.

Por exemplo, um residente fiscal brasileiro abre uma PIC nas Ilhas Cayman para investir no mercado financeiro ou para comprar um imóvel nos Estados Unidos. As Ilhas Cayman não tributam as rendas auferidas com os investimentos realizados nos Estados Unidos, tampouco a transferência sucessória desses ativos. Esse tipo de estrutura é comumente utilizado por pessoas físicas que desejam realizar investimentos no exterior e diversos são os motivos como: acessar ativos diferentes daqueles que seriam encontrados no país de residência, ou então se expor ao dólar americano ou outra moeda, ou ainda diversificar o portfólio.

Esses exemplos de investimentos no exterior até podem ser realizados diretamente pela pessoa física, porém nesse caso não contam com a vantagem da PIC no que se refere à sucessão de patrimônio aos herdeiros. Sem a estrutura da PIC, a sucessão de um ativo situado em outro país passará pelas regras desse país, o que poderá resultar em custos para a transferência do patrimônio. Já com a PIC, ao invés de transferir o ativo em si, são transferidas cotas da PIC que não se sujeitam às regras de sucessão do local onde estão situados os ativos no exterior.

Com a utilização da PIC, no Brasil também há o benefício do diferimento fiscal. Em outras palavras, o resultado da PIC só será tributado no Brasil se for pago ou creditado ao sócio. Essa modalidade permite que os ganhos sejam reinvestidos no exterior sem o pagamento de impostos no Brasil, aumentando a rentabilidade dos investimentos. Mas, como se trata de diferimento, quando o sócio receber parcela do lucro, ela será tributada no Brasil pelo carnê-leão.

É importante ressaltar que, primeiramente, o imposto normalmente é pago na localidade onde a riqueza é gerada. Assim, para rendimentos auferidos no mercado financeiro norte-americano, normalmente o imposto norte-americano já vem retido em nome da PIC.

A constituição e o uso desse tipo de estrutura são totalmente lícitos e seguros, desde que o proprietário (a pessoa que detém os ativos) esteja, indispensavelmente, de acordo com os padrões de conformidade fiscal perante as autoridades do país em que reside. No Brasil é impreterível a devida declaração dos ativos à Receita Federal e também ao Banco Central no caso de patrimônios no exterior que ultrapassam USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos). Se atendidos esses requisitos, o indivíduo pode administrar tranquilamente os investimentos alocados nas empresas offshore. Para ter mais segurança indicamos a busca de serviço especializado na área de investimentos no exterior, que proporcione soluções pautadas na integração dos aspectos contábeis, fiscais e regulatórios, garantido maior eficiência e segurança tanto no Brasil quanto no exterior.

Cláudio Batista e Henrique Netska

(*) Cláudio Batista é mestre em Direito Empresarial e sócio da DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados. Possui vasta experiência no contencioso tributário, tendo atuado em diversos procedimentos de fiscalização, processos administrativos fiscais e judiciais. Auxilia, ainda, os clientes com os aspectos tributários e contábeis em operações de fusões e aquisições (M&A), reorganizações societárias, planejamentos sucessórios e implementação de estruturas de investimentos no Brasil. Com sólida experiência na área do direito tributário internacional, tem prestado assessoria aos clientes também com projetos de investimento no exterior e atuado ainda na gestão fiscal, com levantamento de créditos tributários e implementação de benefícios. Já atuou como Conselheiro no Conselho de Contribuintes do Estado do Paraná (CCRF).
(*) Henrique Netska é contador da Allshore Accounting & Services. Possui conhecimento na área de contabilidade internacional e especializou-se em veículos de investimentos offshores (Private Investment Company), bem como conhecimento na aplicação das normais internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards) e IAS (International Accounting Standards). Também possui conhecimento na área de compliance fiscal relacionado aos ativos mantidos.

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