Desde 19 de outubro, eventos de até 150 pessoas estão permitidos em Londrina. Pelo decreto municipal nº 1.189, a prefeitura da cidade autorizou a realização de eventos desde que sejam seguidas as medidas de prevenção contra a covid 19. A contagem para o limite de presenças leva em conta toda a equipe de organização. A autorização dos eventos deve ser requerida com pelo menos 30 dias de antecedência pelo e-mail gabinete@saude.londrina.pr.gov.br. Do pedido deve constar o formulário e a declaração, presentes como Anexo I e II da Instrução nº 001/2020, devidamente preenchidos, fotografias do local do evento e documentos do requerente. No Portal da Prefeitura, os interessados podem conferir a íntegra da Instrução nº 001/2020, que consta da edição nº 4.185
Inverno é o período ideal para colocar a leitura em dia
A chegada da estação mais fria do ano remete a temas como quietude e introspecção. A exemplo da natureza, dias mais curtos e noites mais